Haiti
2019 2020 2021 2022 2023
1 Submeter à OEA, anualmente, um inventário completo das Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (MFCS), conduzidas por cada Estado-Membro no Hemisfério.
2 Realizar reuniões de alto nível, com a participação dos ministérios de defesa e relações exteriores, nos níveis bilateral, sub-regional e regional, a fim de proporcionar um diálogo franco e direto sobre a avaliação conjunta de vários aspectos da defesa e segurança, bem como para intercambiar ideias e pareceres no tocante aos objetivos de política nacional da defesa e aos meios compartilhados de abordar problemas comuns nesta matéria.
3 Ampliar a divulgação e o debate sobre as MFCS elaboradas nos níveis hemisférico/sub-regional/bilateral aos componentes do governo, legisladores, comunidade acadêmica, estudantes universitários, sociedade civil e outros atores sociais, bem como institutos/escolas de formação diplomática e militar.
4 Notificar antecipadamente, em particular aos países vizinhos, o desenvolvimento de operações e exercícios militares rotineiros, nacionais e combinados e, segundo determine cada Estado, permitir neles a participação de observadores.
5 Realizar programas na área de defesa, mediante os quais os representantes dos Estados Membros da OEA participantes visitem instalações de defesa, exercícios militares combinados e academias militares.
6 Intercambiar pessoal civil e militar para treinamento regular e avançado.
7 Participar do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas, inclusive o fornecimento e o intercâmbio de informações sobre produção nacional de armas convencionais.
8 Fornecer informação ao Registro Internacional Normalizado das Nações Unidas e intercambiar essa informação com os Estados membros da OEA. Participar do Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas sobre Gastos Militares e intercambiar essas informações com outros Estados membros.
9 Desenvolver metodologias padronizadas comuns de medição dos gastos de defesa em Estados vizinhos.
10 Desenvolver e intercambiar documentos de política e doutrina de defesa.
11 Intercambiar informações sobre as funções, procedimentos e organizações institucionais de ministérios da defesa e segurança e instituições correlatas e pertinentes.
12 Intercambiar informações sobre a organização, estrutura, porte e composição das forças de defesa e segurança.
13 Considerar atividades de cooperação que desenvolvam as técnicas e a capacidade de manutenção da paz na região mediante treinamento comum, exercícios combinados e intercâmbio de informações sobre manutenção da paz
14 Realizar reuniões e atividades para evitar incidentes e incrementar a segurança no trânsito terrestre, marítimo e aéreo e intensificar a cooperação para o aumento da segurança do transporte terrestre, marítimo e aéreo em conformidade com o direito internacional.
15 Ampliar a cooperação e o intercâmbio, bem como desenvolver e estabelecer comunicações entre autoridades civis, militares e policiais nas regiões fronteiriças.
16 Considerar o estabelecimento, conforme cabível, de zonas de confiança ou de segurança mútuas em áreas fronteiriças, em conformidade com a segurança, liberdade de movimento e necessidades de desenvolvimento econômico e comercial de cada Estado.
17 Realizar exercícios conjuntos das forças armadas e/ou forças de segurança pública, respectivamente, em cumprimento da legislação de cada Estado.
18 Identificar a existência de excedentes de armas pequenas e leves, bem como as armas pequenas e armamentos leves retidas segundo leis nacionais e acordos internacionais dos quais sejam parte, definir programas de destruição dessas armas e convidar representantes internacionais para observar a destruição das armas.
19 Aumentar a cooperação multilateral entre os Estados membros por meio do desenvolvimento e aplicação de políticas, programas e atividades relacionados com assuntos identificados pelos pequenos Estados insulares do Caribe como preocupações, ameaças e desafios à segurança e intercambiar e compartilhar informações nos níveis nível bilateral, sub-regional e regional sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, a fim de reforçar sua capacidade para abordar esses temas, incentivando a realização de cursos, seminários e estudos sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança mútuas.
20 Considerar para pronta implementação as seguintes ações destinadas ao aumento da capacidade de fortalecimento da segurança dos pequenos Estados insulares do Caribe: Estabelecer uma rede privada virtual que facilite o intercâmbio regional de inteligência criminal e outros bancos de dados pertinentes no combate ao terrorismo. Intercambiar informações críticas entre autoridades de controle de fronteiras a fim de fortalecer a capacidade de controle fronteiriço no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo. Criar programas conjuntos de treinamento a fim de possibilitar que as entidades existentes enfrentem novos desafios. Participar do planejamento e cooperação estratégicos conjuntos no combate a essas ameaças comuns.
21 Intercambiar e compartilhar experiências e ideias sobre transparência e MFCS com outros foros regionais e sub-regionais de segurança, tais como a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) (ARF), União Africana (UA), Conselho de Defesa Sul-Americano, Conferência das Forças Armadas Centro-Americanas (CFAC) e Sistema de Segurança Regional.
22 Assinar, ratificar e implementar a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais (CITAAC).
23 Acordar a utilização de normas e diretrizes desenvolvidas internacionalmente para o manejo de armas e munições.
24 Notificar sobre a redução e eliminação de armas e munições.
25 Convocar reuniões de mulheres policiais e oficiais militares para a criação de redes, o intercâmbio de conhecimentos e o intercâmbio de informações.
26 Assegurar a mobilização de mulheres oficiais em missões e operações conjuntas.
27 Organizar eventos esportivos conjuntos ou outros eventos sociais para o pessoal militar.
28 Estabelecer unidades conjuntas de manutenção da paz.
29 Realizar operações conjuntas para remover minas terrestres e restos de explosivos de guerra ao longo das fronteiras.
30 Intensificar a cooperação e o intercâmbio de informações no âmbito da ONU e da OEA em temas de segurança como terrorismo, tráfico de drogas e armas leves, combate à pirataria, prevenção do contrabando, não proliferação de armas de destruição em massa, operações de busca e resgate, bem como proteção de recursos naturais e de bens arqueológicos.
31 Intercambiar informações sobre pesquisas científicas e meteorológicas relacionadas com desastres naturais e desenvolver programas de cooperação em caso de catástrofes naturais ou para prevenção das mesmas, segundo as diretrizes da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais com base nas solicitações e autorização dos Estados afetados.
32 Estabelecer pontos nacionais de contato relacionados com assistência a situações de desastres naturais, segurança ambiental, segurança do transporte e proteção da infraestrutura crítica.
33 Intercambiar informações relacionadas à aprovação e/ou adequação de normas nas legislações nacionais que regulem os processos de obtenção de dados e informações, bem como intercambiar experiências com a participação do governo, provedores de serviços, usuários finais e outros, com relação à prevenção, gestão e proteção perante ameaças cibernéticas, a fim de se manter a cooperação recíproca para prevenir, enfrentar e investigar as atividades criminosas que ameaçam a segurança e assegurar uma internet aberta, interoperável, segura e confiável, respeitando-se obrigações e compromissos em conformidade com o Direito Internacional, em particular o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
34 Fornecer informações sobre políticas nacionais de segurança cibernética, como estratégias nacionais, livros brancos, ordenamentos jurídicos, e outros documentos que cada Estado membro considere pertinente.
35 Identificar um ponto de contato nacional em nível de políticas que possa discutir as implicações das ameaças cibernéticas no Hemisfério. O trabalho desses pontos de contato nacionais pode ser distinto, porém complementar ao trabalho permanente das autoridades de aplicação da lei e outros peritos técnicos no combate ao crime cibernético e na resposta a incidentes cibernéticos importantes.  As informações sobre esses pontos de contato nacionais serão atualizadas anualmente, ou com a frequência necessária, e distribuídas entre os pontos de contato nacionais em formato transparente e de acesso imediato.
36 Designar pontos de contato, caso existam, nos ministérios das relações exteriores, internacionais sobre segurança cibernética e ciberespaço.
37 Desenvolver e fortalecer a geração de capacidades por meio de atividades como seminários, conferências, workshops, entre outras, para funcionários públicos e privados em ciberdiplomacia.
38 Fomentar a inclusão dos temas de segurança cibernética e ciberespaço nos cursos de formação básica e capacitação para diplomatas e funcionários dos ministérios das relações exteriores e outras agências de governo.
39 Fomentar a cooperação e o intercâmbio de melhores práticas em ciberdiplomacia, segurança cibernética e ciberespaço, mediante, por exemplo, o estabelecimento de grupos de trabalho, outros mecanismos de diálogo e a assinatura de acordos entre os Estados.
40 Fomentar e promover a inclusão, a participação e a liderança plenas, igualitárias, eficazes e significativas das mulheres nos processos de tomada de decisões e postos de liderança vinculados às tecnologias da informação e das comunicações, promovendo medidas específicas nos planos nacional e internacional, com o objetivo de abordar dimensões distintas em torno da igualdade de gênero e da redução da lacuna digital de gênero, a fim de garantir seus direitos humanos e liberdades fundamentais em conformidade com a agenda de mulheres, paz e segurança.
41 Promover o estudo, debate, desenvolvimento e criação de capacidades nos âmbitos nacional e internacional a respeito da aplicação do Direito Internacional e do Direito Internacional Humanitário no uso das tecnologias da informação e comunicações no contexto da segurança internacional, promovendo o intercâmbio voluntário de posições e declarações de visão nacionais, opiniões, legislações, políticas e práticas sobre o assunto, a fim de promover entendimentos comuns.
42 Promover a implementação das 11 normas voluntárias não vinculantes sobre conduta responsável dos Estados no espaço cibernético adotadas na Resolução 70/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e promover a apresentação de relatórios sobre essas atividades, levando em conta a pesquisa de implementação nacional.
43 No âmbito das tecnologias da informação e das comunicações, promover o trabalho e o diálogo com todas as partes interessadas, a sociedade civil, inclusive as organizações de direitos das mulheres, as instituições educacionais, o setor privado e a comunidade técnica, entre outros.
44 Elaborar esquemas nacionais de severidade de incidentes cibernéticos e compartilhar informação sobre estes.
45 Prestar assistência técnica e humanitária, em nível bilateral, sub-regional ou regional, a países afetados por um desastre natural.
46 Promover a cooperação, o intercâmbio de experiências e melhores práticas para confrontar e gerir pandemias, eventos meteorológicos severos e desastres naturais desde uma perspectiva de segurança.
47 Trocar informações entre instituições policiais sobre crime, investigações e ações penais em nível bilateral, sub-regional ou regional.